Justiça decreta prisão do Chefe de Gabinete de Chicão presidente da Alepa
- Wilson Rebelo
- 2 de set
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Na Operação Expertise realizada pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira, 2, o juiz federal Carlos Gustavo Chada Chaves, da 4ª Seção Federal Judiciária do Pará, expediu mandado de prisão preventiva contra Fabrício Buarque Correa, chefe de gabinete do deputado Chicão (MDB), atual presidente da Assembleia Legislativa do Pará e pré-candidato ao Senado Federal pelo partido do governador Helder Barbalho, nas eleições do próximo ano.
A Justiça também mandou prender os empresários Alberto Furtado Pinheiro, Alex Jordano Santos da Cunha e Jacélio Farias da Igreja e o servidor Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos.
A diretora do Detran, Renata Mirella Freitas Guimarães de Souza Coelho, e o diretor do Centro de Perícias Criminais, Celso da Silva Mascarenhas, não foram presos. Contudo, foram proibidos de exercer funções públicas e de acessar de forma física ou remota a Prefeitura de Marituba, o Centro de Polícia Científica do Estado do Pará, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará e o Departamento de Trânsito do Pará. Ana Cláudia Duarte Lopes, Cynthia de Nazaré Portilho Rocha Pantoja, Edilvandro Augusto de Almeida Pereira e Denis Figueiredo da Silva também sofreram as mesmas restrições.
Fraude de Quase R$ 200 milhões
A Expertise foi deflagrada a partir de solicitação da Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público Federal e visa combater um esquema fraudulento que teria causado prejuízo estimado em quase R$ 200 milhões aos cofres públicos.
Segundo o juiz Carlos Chada, “um grupo de empresas (Líder Engenharia, Max Empreendimentos, Fortes Comércio e Serviços e Brasil Brasil Ltda) firmou contratos milionários fraudulentos com órgãos vinculados ao Governo do Estado do Pará (Detran e Polícia Científica), Assembleia Legislativa do Estado e Prefeitura de Marituba”.
De acordo com o despacho, “os processos licitatórios são autorizados, montados e realizados por funcionários ocupantes de cargos chave em órgãos públicos participantes no esquema, havendo suspeita de direcionamento a determinadas empresas.
Por vezes, de forma irregular, também são realizados aditivos contratuais, de forma a se inflar o valor inicial do contrato e realizar irregulares “caronas” por outros órgãos públicos em atas de registro de preços direcionadas a empresas ‘parceiras’”.
O juiz cita em sua sentença, como exemplos desse esquema, “a contratação de serviços comuns de engenharia para a manutenção das instalações prediais, a fim de atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, firmado cm a Fortes Comércio e Serviços.
O responsável por distribuir a propina a servidores seria o proprietário da empresa, Alberto Furtado Pinheiro. O contrato inicial foi de R$ 12,979 milhões, “mas foi aditivado sem nenhum amparo legal para R$ 23,661 milhões, além e outras irregularidades”.
Já a empresa Líder teria praticado crime semelhante na Secretaria de Educação da Prefeitura de Marituba e seu proprietário, Jacélio Faria Igreja seria o responsável por distribuir propina aos servidões públicos. Segundo o juiz, entre os anos de 2018 e 2025, o montante dos valores recebidos pelas empresas foi de R$ 198.329.195,20 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Desse total, aproximadamente 75 milhões de reais foram contratados pela Alepa, mais de 50 milhões de reais pelo Detran, cerca de 37 milhões de reais pela Polícia Científica do Estado do Pará e quase 40 milhões pela Prefeitura de Marituba.
De acordo com o juiz, contra Ana Cláudia, Celso Mascarenhas, Cynthia de Nazaré, Dênis Figueiredo, Edilvandro Augusto e Renata Mirella, há “fortíssimos indícios de que tenham praticado crimes, justamente no exercício de suas funções públicas”.
Segundo o magistrado, “esses servidores, no exercício de suas funções, elaboram e direcionam licitações públicas a determinadas empresas, firmando com elas contratos milionários…foi demonstrado que os valores pagos em razão dos contratos fraudulentos são utilizados para a distribuição de propina”.
Fraude Pode Ser Ainda Maior
Segundo o despacho do magistrado, “pelo grau de especialização da ORCRIM, pela elaborada forma como o dinheiro vem sendo lavado e pela audácia dos investigados na distribuição da propina dentro da sede dos órgãos públicos, é instintivo se pensar que se está ainda muito longe de dimensionar não apenas a quantidade de crimes praticados, o montante dos valores desviados, como também, e especialmente, o envolvimento de outras pessoas ainda não identificadas”.
O magistrado aplicou a pena de uso de tornozeleira eletrônica a Denis Figueiredo da Silva que, segundo ele, agia como uma espécie de “Concierge” (indivíduo que opera no submundo, fornecendo serviços de alto nível para criminosos) da propina paga por empresários aos servidores.
O juiz determinou ainda a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades econômicas das empresas Líder Engeharia Ltda, Max Empreendimentos Eirelli, Fortes Comércio & Serviços e Brasil, Brasil Ltda, como também a suspensão por tempo indeterminado dos contratos firmados e vigentes entre qualquer uma das empresas investigadas e os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal, como também a celebração de qualquer novo contrato.
Em seu despacho, o juiz deixa claro que, “em que pese alguns dos investigados serem servidores da Assembleia Legislativa, nenhum deputado estadual, inclusive seu Presidente, é objeto do IPL, não havendo nenhuma suspeita, pelo menos por enquanto, de participação de qualquer pessoa com prerrogativa de foro, deputado ou não, nos crimes investigados”.
Por esse motivo o juiz determinou que nenhum documento pertencente a deputado fosse apreendido e, tão somente, os dos servidores investigados.
O magistrado determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de todos os envolvidos e a busca e apreensão de bens no valor de até R$ 198 milhões.










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