Fux pede vista e suspende julgamento de Débora Rodrigues, a "terrorista do batom"
- Wilson Rebelo
- 24 de mar.
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, acusada de ter escrito com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, que fica em frente ao prédio da Corte, durante os atos de 8 de Janeiro de 2023.
O caso de Débora tem sido mostrado como um dos mais estapafúrdios dentre as centenas de acusados de terem tentado, supostamente, "abolir o estado democrático de direito". Na internet, são milhares de postagens ressaltando o fato de que o único delito cometido por ela, que pode ser provado, é ter pichado - com batom - um patrimônio público. Muitos dizem que enquanto é arbitrária em relação à Débora, a Justiça é leniente com traficantes e abusadores de mulheres.
Presa há dois anos, Débora está sendo julgada pela Primeira Turma do STF formada por Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux. O relator, Alexandre de Moraes, votou por uma pena de 14 anos de cadeia para Débora.
Débora tem dois filhos, um com 7 e outro com 11 anos, não tem antecedentes criminais e está presa na Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, desde a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2023.

Em um editorial certeiro, o Estadão frisou que para "qualquer pessoa minimamente sensata, imbuída de boa-fé e, sobretudo, senso de justiça, uma pena tão draconiana como a imposta à ré pelo ministro Alexandre de Moraes não passa nem sequer por razoável, que dirá por justa. Lamentavelmente, e não apenas para o STF, mas para todo o País, senso de justiça é o que faltou ao sr. Moraes no julgamento desse caso."
Até o momento em que o Luiz Fux pediu vista, dois ministros haviam votado a favor da condenação - Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.
O julgamento de Débora começou no plenário virtual da Primeira Turma do STF, mas pode ir ao plenário físico.
É que o prazo para apresentação de voto, no plenário virtual, é de seis dias úteis - no caso de Débora, o julgamento virtual começou na sexta 21 e terminará no dia 28 de março. Assim, caso Fux não apresente seu voto nos próximos dias, é possível que a Primeira Turma tenha que apreciar o processo de forma presencial.
Nos casos de processos julgados no plenário físico, o regimento interno do STF prevê que o ministro precisa devolver o processo para julgamento em até 90 dias ou o caso é liberado automaticamente para ser incluído novamente na pauta.
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