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UTILIDADE PÚBLICA: pedido de isenção da taxa de inscrição no Enem começa nesta segunda-feira

  • Foto do escritor: Wilson Rebelo
    Wilson Rebelo
  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), abriu, nesta segunda-feira, 14, o período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. A solicitação pode ser feita até o dia 25 de abril. O período de inscrição no Enem ainda será divulgado pelo MEC.  

Os interessados deverão pedir a isenção pela Página do Participante, com o login único do gov.br. Quem não lembrar a senha da conta poderá recuperá-la seguindo as orientações da própria plataforma. Os participantes que não compareceram aos dois dias de provas do Enem em 2024 também precisam justificar a ausência caso queiram participar da edição de 2025 gratuitamente.   


Quem Pode Pedir Isenção?

Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025); 


Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio; 


Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal; 


Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC. 

Quais Documentos São Exigidos?


Quem quiser obter a isenção deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar; 


Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio; 


Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;

Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros); 


Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; 


Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; 


Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros; 


Recibo de seguro-desemprego e do FGTS; 


Rescisão do último contrato de trabalho; 


Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor); 


Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família; 


Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade; 


Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias). 


Beneficiários com CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante. 


Quais os Prazos?


Solicitação de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 14 a 25 de abril 

Resultado das solicitações de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 12 de maio 


Período de recursos: 12 a 16 de maio 


Resultado dos recursos: 22 de maio


Informações: Inep

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