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Vereador de Marabá perde mandato por violação à "cota de gênero"

  • Foto do escritor: Wilson Rebelo
    Wilson Rebelo
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura

Miterran - TRE-PA aponta fraude na formação da chapa e cassa mandato de vereador
Miterran - TRE-PA aponta fraude na formação da chapa e cassa mandato de vereador

O descumprimento da chamada "cota de gênero" nas chapas concorrentes às eleições 2024 continua fazendo estragos nas representações partidárias por todo o Pará. A vítima mais recente parece ser o vereador Miterran Feitosa (Republicanos), de Marabá (PA) depois que, nesta terça-feira, 9, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), cassou-lhe o mandato por seu partido supostamente haver apresentado "candidatura feminina fictícia". Da decisão do TRE-PA ainda cabem recursos.


A decisão foi tomada por cinco votos a favor e um contra, para manter a sentença da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, que já havia determinado a anulação dos votos recebidos pela legenda.


Com a decisão, todos os votos obtidos pelo Republicanos serão desconsiderados, e a Justiça Eleitoral fará a recontagem dos votos válido, redistribuindo as vagas na Câmara Municipal.


Marcos Paulo Eleres (PDT), que obteve 2.342 votos, deve assumir o mandato como primeiro suplente.


Outros processos com mesma causa de pedir, envolvendo políticos de Marabá, Canaã dos Carajás, Parauapebas e diversos outros municípios, tramitam na Justiça Eleitoral e podem impactar diretamente na formação dos parlamentos municipais e deixar desempregados lideranças municipais bem conhecidas, desrespeitando de certa forma a vontade do eleitor.


A primeira lei que instituiu a obrigatoriedade de candidaturas femininas no Brasil foi a 9.100/95, que determinou que cada partido ou coligação deveria reservar no mínimo 20% das vagas para mulheres nas eleições municipais.


Dois anos depois, a 9.504/97 ampliou essa regra para todas as eleições proporcionais (Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados) e fixou o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.


Em 2009, com a Lei nº 12.034/09, a redação foi alterada para que os partidos preenchessem efetivamente esse percentual, e não apenas o reservassem, tornando a exigência mais rigorosa e de cumprimento obrigatório.


Exigência Controversa

Os defensores das "cotas" alegam que, a longo prazo, essa política deve contribuir para transformar a cultura política brasileira, tornando desnecessárias medidas compulsórias e consolidando a participação feminina como algo natural e equilibrado.


Mas a verdade é que a implantação das tais "cotas de gênero" segue sendo algo complexo e contestável. Com poucas mulheres eleitoralmente competitivas, os partidos acabam recorrendo às "candidaturas fictícias" apenas para cumprir a lei, o que compromete o objetivo real da medida.



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