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IBAMA libera licença para derrocagem do Tocantins nos próximos dias, diz vice-prefeito de Marabá

  • Foto do escritor: Wilson Rebelo
    Wilson Rebelo
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura
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O vice-prefeito de Marabá, João Tatagiba (PL), anunciou na noite desta quarta-feira, 26, que o Departamento Nacional de Infraestrutrua de Transportes (DNIT) aguarda para os próximos dias a liberação da Licença de Instalação para o projeto de derrocagem do Pedral do Lourenção, obra considerada estratégica para o transporte de cargas no rio Tocantins, através da chamada Hidrovia Araguaia-Tocantins.


Segundo Tatagiba, o senador Zequinha Marinho (Podemos) intermediou a conversa com Edme Tavares, diretor de Transportes Aguaviários do DNIT. Na reunião, Tavares garantiu que todas as exigências do IBAMA já foram atendidas e a Licença de Instalação para a derrocagem do Pedral deve ser emitida nos próximos dias.


Tatagiba - DNIT aguarda LI da derrocagem para os próximos dias
Tatagiba - DNIT aguarda LI da derrocagem para os próximos dias

A derrocagem do Pedral do Lourenção é uma obra cogitada desde os anos 90 e considerada estratégica para a região sul-sudeste do Pará, porque vai permitir o tráfego contínuo de embarcações e comboios em um trecho de 300 quilômetros de extensão, desde Marabá até a foz do Rio Tocantins.


A derrocagem é uma das etapas para instalação da chamada Hidrovia Araguaia-Tocantins. Por motivos técnicos, as obras da Hidrovia estão divididas em trechos. O Trecho 1, entre Marabá a Itupiranga, tem cerca de 52 km. O Pedral do Lourenção integra o chamado Trecho 2, de Itupiranga à Ilha do Bogéa, com 35 km de extensão. Por fim, há o Trecho 3, de Tucuruí a Baião, com 125 km de extensão.


Apesar de fazerem parte do mesmo processo de licenciamento ambiental junto ao IBAMA (Processo IBAMA n°02001.000809/2013- 80), apenas o Trecho 2 recebeu licença prévia e, segundo Tatagiba, receberá também a Licença de Instalação.


Em fevereiro deste ano, uma decisão judicial autorizou a derrocagem do Pedral do Lourenção ao reconhecer que as obras previstas “possuem impacto restrito e controlado, com medidas mitigatórias e compensatórias implementadas ou em processo de implementação, conforme estudos técnicos apresentados.”


A sentença do juiz José Ayrton Portela afirma ainda que não realizar a derrocagem “acarretaria prejuízos significativos ao desenvolvimento socioeconômico da região, especialmente considerando a importância estratégica do derrocamento do Pedral do Lourenço para a logística, o transporte de cargas, e mesmo para as populações que vivem às margens do Rio Tocantins".


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